
1. Os animais serão vendidos á vista, sendo que se houver prazo, obrigatoriamente deverá ser emitido cheque, e este, dado em pagamento, deverá ser da mesma titularidade dos documentos fiscais ora emitidos. Lembramos ainda, que nos pagamentos realizados via cheque, mesmo que a vista o prazo de compensação depende de cada praça emitente. E nas vendas a prazo o comprador ficará na condição de fiel depositário dos mesmos até a liquidação total da compra.
2. Nas vendas a prazo, cabe ainda ao vendedor solicitar avalista de seu conhecimento para posterior entrega dos animais, desde que tal solicitação seja feita ao escritório da Capitaliza + Leilões e, antes do acerto de contas do comprador. A intermediadora da compra e venda, procura, de todas as formas, a liquidação dos negócios. Entretanto, exime-se de qualquer responsabilidade por eventuais faltas de pagamento.
3. A Capitaliza + Leilões Rurais Ltda cobrará dos compradores, no fechamento dos negócios, a taxa de 4% (quatro por cento) sobre o valor bruto das suas aquisições dos animais, taxa que deverá ser paga à vista.
4. Lembramos a conveniência de ser procedida antecipadamente a revisão dos animais, já que em pista torna-se difícil a verificação de certos detalhes que poderão ser de seu desagrado. Queixas dessa natureza não serão aceitas após a batida do martelo.
5. Todos os animais se apresentam sem sinais clínicos de enfermidades infecto contagiosas, com a documentação em dia de conformidade com a legislação em vigor.
6. As vendas em leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução no preço, conforme disposto no art. 1.106 do Código Civil Brasileiro.
7. Após a batida do martelo, os animais ficam por conta e risco do comprador e será de sua competência as providências de retirada, transporte e demais despesas eventuais.
8. Os compradores deverão acertar suas aquisições até 11:00 horas do dia subsequente ao leilão. A retirada dos animais deverá ser feita até às 12:00 horas do dia seguinte a aquisição, cessando portanto a responsabilidade dos vendedores e da empresa leiloeira.
9. A empresa leiloeira procurou dar a maior fidelidade às informações contidas neste catálogo, não se responsabilizando por erros que possam haver ocorrido em sua transcrição. Eventuais correções feitas pelo leiloeiro prevalecerão sobre o mesmo.
10. O leiloeiro filiado a S.N.L.R. está credenciado a alterar ou complementar este regulamento, como também poderá não aceitar lances de pessoas que, ao seu critério, não julgar responsáveis. Entretanto, caso o vendedor se responsabilize, por escrito, pela entrega dos animais às pessoas reprovadas pelo leiloeiro, nenhuma responsabilidade por negligência recairá sobre a leiloeira ou seus diretores.
11. A simples Nota Fiscal remessa dos animais para o leilão, passa automaticamente a fazer parte integrante e inseparável deste regulamento. Valendo como contrato e autorização
Capitaliza + Leilões Rurais

